Federal

Decreto nº 2.506/1998

Altera o Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.506, DE 2 DE MARÇO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 5003 /2004)

Altera o Decreto nº 1.817 , de 12 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 7º do Decreto nº 1.817 , de 12 de fevereiro de 1996, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Comissão de Habilitação será constituída por dois membros representantes de entidades da sociedade civil e dois membros representantes governamentais, designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

...

"Art. 5º A Junta Eleitoral será composta por um presidente, um membro governamental e um membro representante de entidade da sociedade civil, designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único. As decisões da Junta Eleitoral serão tomadas presentes a maioria de seus membros observado, se for o caso, o disposto no art. 11".

"Art. 7º As eleições terão lugar no dia, horário e local designados no edital próprio, baixado pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, perante a Comissão Receptora e Apuradora, que será composta pelo Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, que a presidirá, por dois membros representantes governamentais e dois membros representantes de entidades da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/03/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/3/1998, Página 01 (Publicação Original)