Federal

Decreto nº 2.512/1998

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.512, DE 9 DE MARÇO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam o Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP vinculados, respectivamente, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Arlindo Porto

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/03/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/3/1998, Página 01 (Publicação Original)