Federal

Decreto nº 2.513/1998

Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.513, DE 11 DE MARÇO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 4447 /2002)

Dispõe sobre o Cerimonial da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Cerimonial da Marinha que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 87.427 , de 27 de julho de 1982, 97.484 , de 31 de janeiro de 1989, 224 , de 26 de setembro de 1991, 939 , de 24 de setembro de 1993 e 1416 , de 10 de março de 1995.

Brasília, 11 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro Cesar Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/03/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/3/1998, Página 1 (Publicação Original)