Federal

Decreto nº 2.528/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.528, DE 24 DE MARÇO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2791 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149 , de 14 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.149 , de 14 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/03/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/3/1998, Página 14 (Publicação Original)