Decreto nº 253/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 253, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1.º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, localizada no Município de Tapauá, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 96.456,5072ha (noventa e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 170.622,62m (cento e setenta mil, seiscentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MD-1 de coordenadas geográficas 05º31,12,9`, S e 63º04`14,9"WGr, localizado na margem direito do Igarapé Cachorro na confrontação com áreas ocupadas, segue por uma linha reta com azimute de 71º52,27" e distância de 579,00 metros, até o Marco MD-2 de coordenadas geográficas 05º31`07,0"S e 63º03`57,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52`29" e distancia de 2.037,15 metros, até o Marco MD-3 de coordenadas geográficas 05º30`46,4"S e 63º02`54,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52`29" e distancia de 2.060,76 metros, até o Marco MD-4 de coordenadas geográficas 05º30`25,5"S e 63º01`50,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52`28" e distância de 2.128,62 metros, até o Marco MB-5 de coordenadas geográficas 05º30`04,0"S e 63º00`44,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º51`51" e distancia de 92,55 metros, até o Marco MG-1 de coordenadas geográficas 05º30`03,0"S e 63º00`41,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52`32" e distância de 1.861,28 metros, até o Marco MB-6 de coordenadas geográficas 05º29`44,2"S e 62º59`44,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º52`34" e distancia de 1.946,07 metros, até o Marco MB-7 de coordenadas geográficas 05º29`24,5"S e 62º58`44,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º54`14" e distancia de 2.282,25 metros, até o Marco MB-8 de coordenadas geográficas 05º29`01,4"S e 62º57`33,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º55`08" e distância de 2.116,74 metros, até o Marco MB-9 de coordenadas geográficas 05º28`40,0"S e 62º56`28,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 71º42`11" e distancia de 2.035,00 metros, até o Marco MB-10 de coordenadas geográficas 05º28`19,2,`S e 62º55`25,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 72º17`12" e distância de 5.383,63 metros, até o Marco MB-11 de coordenadas geográficas 05º27`25,8"S e 62º52`38,9"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Pupunha. LESTE: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 18.717,29 metros, até o Marco MB-12 de coordenadas geográficas 05º33,59,8"S e 62º55`57,4"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 96º40,48" e distância de 2.002,91 metros, até o Marco MB-13 de coordenadas geográficas 05º34`07,3"S e 62º54`52,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 97º08`39" e distância de 2.092,00 metros, até o Marco MB-14 de coordenadas geográficas 05º34,15,8, S e 62º53`45,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 99º27`25" e distancia de 3.675,01 metros, até o Marco MG-360 de coordenadas geográficas 05º34`35,4"S e 62º51`47,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 100º55`40" e distancia de 166,64 metros, até o Marco MB-15 de coordenadas geográficas 05º34`36,5"S e 62º51`42,1"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 19.169,71 metros, até o Marco MB-16 de coordenadas geográficas 05º41`03,8"S e 62º53`28,3"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º53`58" e distância de 174,42 metros, até o Marco MG-531 de coordenadas geográficas 05º41,09,5"S e 62º53`28,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 180º29`45" e distância de 1.982,21 metros, até o Marco MB-17 de coordenadas geográficas 05º42`14,1"S e 62º53`28,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 179º27,54" e distância de 2.270,62 metros, até o Marco MB-18 de coordenadas geográficas 05º43`28,0"S e 62º53`28,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 182º38`04" e distância de 4.012,47 metros, até o Marco MB-19 de coordenadas geográficas 05º45`38,5"S e 62º53`34,2"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue pelo referido Igarapé no sentido jusante com uma extensão de 11.421,68 metros, até o Marco MB-20 de coordenadas geográficas 05º49`46,4"S e 62º52`27,0"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º05`54" e distancia de 165,81 metros, até o Marco MG-665 de coordenadas geográficas 05º49,51,8"S e 62º55`26,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º08`09" e distancia de 1.885,74 metros, até o Marco MB-21 de coordenadas geográficas 05º50`52,8"S e 62º55`19,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 173º24,55" e distancia de 1.972,87 metros, até o Marco MB-22 de coordenadas geográficas 05º51`56,6"S e 62º55`11,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 175º10,28, e distância de 2.492,89 metros, até o Marco MB-23 de coordenadas geográficas 05º53,17,5"S e 62º55`04,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 177º26`04" e distancia de 779,30 metros, até o Marco MB-24 de coordenadas geográficas 05º53,42,8"S e 62º55`03,7"WGr, localizado na margem esquerda de um igarapé. SUL: Daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 3.583,40 metros, até o Marco MB-25 de coordenadas geográficas 05º53,09,4"S e 62º56`36,1"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute de 295º54,17`, e distância de 3.986,46 metros, até o Marco MD-25 de coordenadas geográficas 05º52`12,7"S e 62º58`32,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 290º25`21" e distância de 1.170,90 metros, até o Marco MD-26 de coordenadas geográficas 05º51`59,4"S e 62º59`08,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 291º21`09" e distância de 1.914,23 metros, até o Marco MD-27 de coordenadas geográficas 05º51`36,7"S e 63º00`06,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 291º03,58" e distância de 2.252,04 metros, até o Marco MD-28 de coordenadas geográficas 05º51`10,4"S e 63º01`14,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 314º33`58" e distância de 1.316,46 metros, até o Marco MD-29 de coordenadas geográficas 05º50`40,3"S e 63º01`45,3"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Saba; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 20.058,64 metros, até o Marco MD-30 de coordenadas geográficas 05º47`28,1"S e 63º08`32,9"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé. OESTE: Daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º44`36" e distancia de 237,96 metros, até o Marco MG-301 de coordenadas geográficas 05º47`20,4"S e 63º08`32,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º35`53" e distancia de 1.042,81 metros até o Marco MD-31 de coordenadas geográficas 05º46`46,4"S e 63º08`33,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º41`52" e distância de 2.076,41 metros até o Marco MD-32 de coordenadas geográficas 05º45`38,8"S e 63º08`33,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º35`16" e distancia de 2.031,03 metros, até o Marco MD-33 de coordenadas geográficas 05º44`32,7"S e 63º08`34,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º16`25`, e distancia de 2.097,02 metros, até o Marco MD-34 de coordenadas geográficas 05º43`24,4§`S e 63º08`34,8"WGr, daí, segue, por uma linha reta com azimute de 359º16,45, e distancia de 2.002,00 metros, até o Marco MD-35 de coordenadas geográficas 05º42`19,2, S e 63º08`35,6"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 359º16`47" e distância de 2.012,01 metros, até o Marco MD-36 de coordenadas geográficas 05º41`13,7"S e 63º08`36,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 359º16`48" e distancia de 1.922,76 metros, até o Marco MD-37 de coordenadas geográficas 05º40`11,0"S e 63º08`37,2"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 27.413,87 metros, até o Marco MD-1, início da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24026 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2454 Vol. 5 (Publicação Original)