Federal

Decreto nº 2.530/1998

Acresce §3º ao art. 5º do Decreto nº 2264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 6253 /2007)

Acresce

§3º ao art. 5º do Decreto nº 2264 , de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9424 , de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.264 , de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte

§ 3º:

"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/03/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/3/1998, Página 3 (Publicação Original)