Decreto nº 2.534/1998
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
DECRETO Nº 2.534, DE 2 DE ABRIL DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 6654 /2008)
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/04/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/4/1998, Página 39 (Publicação Original)