Texto vigenteFederal

Decreto nº 254/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.

DECRETO Nº 254, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Mamoadate, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da área indígena Mamoadate, localizada nos Municípios de Assis Brasil e Sena Madureira, no Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, tendo a superfície de 313.646,8663ha (trezentos e treze mil, seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares) e perímetro de 335.998,78m (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e noventa e oito metros e setenta e oito centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 11 de coordenadas geográficas 10º30`26,87"S e 70º37`15,18"WGr, localizado na fronteira Brasil/Peru, daí segue com azimute 78º36`06,8" com distância de 338,17 metros, até a Estaca EL-785 de coordenadas geográficas 10º30`24,75"S e 70º37`04,27"WGr, localizada na margem direita do Igarapé Puma jalí; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 9.970,09 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 725 de coordenadas geográficas 10º27`27,47"S e 70º34`46,00"WGr, daí segue pelo igarapé sem denominação, no sentido montante até sua cabeceira, Marco 9 de coordenadas geográficas 10º31`23,85"S e 70º31`22,98"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 114º39`13,3" com distância de 1.020,56 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 10º31`37,85"S e 70º30`52,54"WGr, localizado na margem esquerda do Igarapé Chandle Chá, daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 31.027,18 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, Estaca 327 de coordenadas geográficas 10º30`22,59"S e 70º22`35,17"WGr, daí segue pelo igarapé sem denominação no sentido montante com uma extensão 3.973,84 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 10º31`57,76"S e 70º21`43,50"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé; daí segue por uma linha reta com azimute de 122º33`25,8" com distância de 368,97 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 10º32`04,27"S e 70º21`33,30"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 122º20`51,9" com distância de 2.008,10 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 10º32`39,48"S e 70º20`38,07"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 122º32`50,2"com distância de 1.999,04 metros até o Marco 4 de coordenadas geográficas 10º33`14,72"S e 70º19`42,79"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 122º33`16,9" com distância de 1.993,21 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 10º33`49,86"S e 70º18`47,66"WGr, localizado na margem direita do Igarapé Riozinho; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 77.028,18 metros, até o Marco 58 de coordenadas geográficas 10º24`38,36"S e 69º48`31,85"WGr, localizado na margem direita do referido igarapé e na confrontação com o Seringal Novo Brasil. Leste: Daí segue por uma linha reta com azimute de 191º02`58,7" com distância de 1.111,65 metros, até o Marco 57 de coordenadas geográficas 10º25`13,86"S e 69º48`38,94"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 187º45`33,4" com distância de 1.924,73 metros, até o Marco 56 de coordenadas geográficas 10º26`15,92"S e 69º48`47,65"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 189º18`03,2" com distância de 2.069,70 metros, até o Marco 55 de coordenadas geográficas 10º27`22,39"S e 69º48`58,83"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 189º29`00,2" com distância de 1.913,54 metros, até o Marco 54 de coordenadas geográficas 10º28`23,81"S e 69º49`09,36"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 189º53`26,4" com distância de 1.863,34 metros, até o Marco 53 de coordenadas geográficas 10º29`23,54"S e 69º49`20,04"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 187º26`51,5" com distância de 2.027,64 metros, até o Marco 52 de coordenadas geográficas 10º30`28,98"S e 69º49`28,86"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Iaco e na confrontação com Seringal Novo Brasil; daí segue pelo referido rio no sentido montante com uma extensão de 5.891,50 metros, até a confluência do Igarapé Mamoadate, ponto de coordenadas geográficas 10º32`29,16"S e 69º50`59,83"WGr, daí segue pelo Igarapé Mamoadate com uma extensão de 52.839,38 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 10º44`55,52"S e 70º03`13,26"WGr, localizado na margem esquerda do referido igarapé. Sul: Daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59`44,3" com distância de 1.246,51 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 10º45`01,03"S e 70º03`53,91"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59`50,0" com distância de 2.127,43 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 10º45`10,43"S e 70º05`03,30"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59`39,3" com distância de 1.842,62 metros, até o Marco 23 de coordenadas geográficas 10º45`18,58"S e 70º06`03,40"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59`48,1" com distância de 2.000,35 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 10º45`27,41"S e 70º07`08,64"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 261º59`34,1" com distância de 1.998,23 metros, até o Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 10º45`36,23"S e 70º08`13,82"WGr, localizado próximo a um córrego, daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59`15,8" com distância de 1.985,68 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 10º46`32,10"S e 70º08`46,70"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59`18,4" com distância de 1.997.30 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 10º47`28,29"S e 70º09`19,79"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 209º59`13" com distância de 2.055,03 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 10º48`26,10"S e 70º09`53,83"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 209º58`22,3" com distância de 1.118,85 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 10º48`59,50"S e 70º10`13,48"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º58`27,5" e com distância de 1.981,76 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 10º49`21,35"S e 70º11`14,87"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º58`09,2" com distância de 1.977,61 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 10º49,43,16"S e 70º12`16,14"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57`55,0" com distância de 1.983,22 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 10º50`05,04"S e 70º13`17,58"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57`37,6" com distância de 1.985,50 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 10º50`26,94"S e 70º14`19,09"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º57`08,8" com distância de 1.995,97 metros, até o Marco 35 de coordenadas geográficas 10º50`48,96"S e 70º15`20,92"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 249º56`09,0" com distância de 1.988,11 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 10º51`91"S e 70º16`22,51"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 249º55`51,8" com distância de 2.515,51 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 10º51`38,69"S e 70º17`40,43"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 321º01`58,7" com distância de 271,09 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 10º51`31,80"S e 70º17`46,02"WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Buenos Aires; daí segue pelo referido igarapé no sentido jusante com uma extensão de 7.140,47 metros, até a sua confluência com o Igarapé Buenos Aires, Marco 39 de coordenadas geográficas 10º50`08,12"S e 70º20`40,34"WGr, daí segue pelo Igarapé Buenos Aires no sentido montante, com uma extensão de 22.709,73 metros, até a sua cabeceira, Marco 40 de coordenadas geográficas 10º54`43,13"S e 70º28`57,17"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 205º09`47,7" com distância de 570,87 metros, até a Estaca ED-502 de coordenadas geográficas 10º54`59,91"S e 70º29`05,24"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 251º06`32,0" com distância de 2.386,64 metros, até a Estaca JD-111 de coordenadas geográficas 10º55`24,69"S e 70º30`19,74"WGr, localizada na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo igarapé no sentido jusante, com uma extensão de 3.001,21 metros, até a sua confluência com o Rio Acre, Marco 42 de coordenadas geográficas 10º56`52,66"S e 70º30`08,93"WGr, limite internacional Brasil/Peru; daí segue pelo referido rio no sentido montante, com uma extensão de 3.583,83 metros, até a sua cabeceira, Estaca JD-1 de coordenadas geográficas 10º55`51,87"S e 70º31`45,97"WGr, daí segue por uma linha reta com azimute de 189º21`03,7" com distância de 419,65 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 10º56`05,33"S e 70º31`48,28"Wgr, (marco de fronteira Brasil/Peru); daí segue por uma linha reta com azimute de 233º42`06,2"com distância de 12.267,37 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 11º00`00,00"S e 70º37`15,18"WGr, localizado na inter

Seção do Paralelo de 11º00`00,0"s Com Meridiano da Nascente Principal do Rio Chambuyaco, Afluente da Margem Direita do Rio Purus. Oeste: Daí Segue Pela Fronteira Com Azimute de 359º41`30,6" Com Distância de 9.872,86 Metros, Até o Marco 5 de Coordenadas Geográficas 10º54`38,68"s e 70º37`15,18"wgr, Daí Segue Pela Fronteira, Com Azimute de 359º41`39,8" Com Distância de 9.872,81 Metros, Até o Marco 6 de Coordenadas Geográficas 10º49`17,36"s e 70º37`15,18"wgr, Daí Segue Pela Fronteira Com Azimute de 359º41`44,6" Com Distância de 1.144,85 Metros, Até o Marco 4 de Coordenadas Geográficas 10º48`40,10"s e 70º37`15,18"wgr, Localizado na Margem Direita do Igarapé Santa Amélia, Afluente do Igarapé Abysmo; Daí Segue Por Uma Linha Reta Com Azimute de 359º41`50,1" Com Distância de 10.654,71 Metros, Até o Marco 8 de Coordenadas Geográficas 10º42`53,33"s e 70º37`15,18"wgr, Daí Segue Por Uma Linha Reta Com Azimute de 359º41`57,2" Com Distância de 5.280,4 Metros, Até o Marco 9 de Coordenadas Geográficas 10º40`01,47"s e 70º37`15,18"wgr, Daí Segue Por Uma Linha Reta, Com Azimute de 359º42`02,9" Com Distância de 7.581,17 Metros, Até o Marco 10 de Coordenadas Geográficas 10º35`54,73"s e 70º37`15,18"wgr, Daí Segue Por Uma Linha Reta Com Azimute de 359º42`11,2" Com Distância de 10.073,57 Metros, Até o Marco 11, Marco Inicial da Descrição Deste Perímetro.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24027 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2458 Vol. 5 (Publicação Original)