Federal

Decreto nº 2.540/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.540, DE 8 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3156 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Nacional de Saúde, sete DAS 101.4;

II - da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado: dois DAS 101.3, vinte DAS 101.1, um DAS-102.1 e 35 FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LXXIV ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/04/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/4/1998, Página 4 (Publicação Original)