Decreto nº 2.541/1998
Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
DECRETO Nº 2.541, DE 9 DE ABRIL DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 5426 /2005)
Altera a denominação da Diretoria de Recuperação do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a denominação da Diretoria de Recuperação, Órgão de Apoio Setorial do Exército, sediada em Brasília, para Diretoria de Fabricação e Recuperação.
Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos normativos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/04/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/4/1998, Página 19 (Publicação Original)