Federal

Decreto nº 2.542/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2951 /1999)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203 , de 9 de abril de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203 , de 9 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/04/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/4/1998, Página 1 (Publicação Original)