Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.546/1998

Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.

DECRETO Nº 2.546, DE 14 DE ABRIL DE 1998

Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/1998, Página 2 (Publicação Original)