Federal

Decreto nº 2.550/1998

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.550, DE 16 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de Fevereiro de 1967, e no art. 6º,

§ 7º, inciso III, da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ministros de Estado, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997, e em seus créditos adicionais.

§ 1º A portaria referida no "caput " deverá conter justificativa da inviabilidade técnica ou operacional ou econômica de execução na modalidade aprovada, conforme determina o inciso III do

§ 7º do art. 6º, da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627 , de 13 de abril de 1998.

§ 2º A delegação de que trata o artigo poderá ser subdelagada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1998, Página 3 (Publicação Original)