Federal

Decreto nº 2.552/1998

Dá nova redação ao § 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.552, DE 16 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 6253 /2007)

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264 , de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º o

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 2.264 , de 27 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Conselho de que trata o caput deste artigo será presidido por um dos representantes do Ministério da Educação e do Desporto, designado pelo Ministro de Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/04/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/4/1998, Página 3 (Publicação Original)