Federal

Decreto nº 2.554/1998

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.554, DE 17 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.

O VICE-PRESIDENTE DA RFPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.849 , de 28 de janeiro de 1994, com a redação do art. 2º da Lei nº 9.064 , de 20 de junho de 1995, e no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, com a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 1.636 -4, de 9 de abril de 1998, DECRETA:

Art. 1º O valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas às doações e aos patrocínios em favor de projetos culturais de que trata o art. 26 da Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e aos incentivos à atividade audiovisual previstos no art. 1º da Lei nº 8.685 , de 20 de julho de 1993, alterado pelo art. 1º da Lei nº 9.323 , de 5 de dezembro de 1996, é fixado para o ano-calendário de 1998, em R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/04/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/4/1998, Página 1 (Publicação Original)