Federal

Decreto nº 2.555/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.555, DE 20 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Secretaria-Geral da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5, quatro DAS 102.5, cinco DAS 102.4, dois DAS 102.3 e dois DAS 102.2.

Parágrafo único. Os cargos objeto deste remanejamento serão utilizados no suporte ao desempenho das atribuições do Ministro Extraordinário da Reforma Institucional e não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, devendo retornar à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado ao término da missão conferida a seus titulares.

Art. 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República proverá a assistência técnica e administrativa necessárias ao desempenho das missões cometidas ao Ministro Extraordinário da Reforma Institucional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/1998, Página 1 (Publicação Original)