Texto vigenteFederal

Decreto nº 256/1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 256, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Pacaas Novas, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19,

§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Pacaas Novas, localizada no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 279.906,3833ha (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e seis hectares, trinta e oito ares e trinta e três centiares) e perímetro de 304.209, 69m (trezentos e quatro mil, duzentos e nove metros e sessenta e nove centímetros).

Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MC-00 de coordenadas geográficas 10º59`24"S e 65º14`47"WGr, localizado na confluência do Igarapé Laranjal com o Rio Mamoré; daí, segue por uma linha reta com azimute 90º39`05" e distância de 2.843,64 metros, até o Marco MC-1-SAT-11964 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas 10º59`25"S e 65º13`13"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Pacaas Novas; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante com distância de 68.232,25 metros, até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 11º13`38"S e 64º55`49"WGr, localizado na confluência com o Rio Novo; daí, segue pela margem esquerda deste no sentido montante com distância de 11.381,60 metros, até o Marco MC-3-SAT-11863 (Ponto Geodésico) de coordenadas geográficas 11º16`45"S e 64º53`29"WGr, localizado na confluência com o Igarapé São Francisco (Inajatuba). LESTE: do Marco MC-3-SAT-11863 (Ponto Geodésico) segue pelo referido igarapé pela margem esquerda no sentido montante com distância de 32.374,32 metros, até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 11º30`15"S e 64º52`53"WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute 161º27`53" e distância de 13.274,77 metros, até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 11º37`10"S e 64º50`36"WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Preto; daí, segue pela margem direita deste no sentido jusante com distância de 9.267,36 metros, até o Marco MC-7 de coordenadas geográficas 11º41`26"S e 64º50`41"WGr, localizado na confluência com o Igarapé das Antas. SUL: Do Marco MC-7 segue pela margem direita do Igarapé das Antas no sentido jusante com distância de 5.786,21 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 11º42`48"S e 64º52`54"WGr, localizado na confluência com o Rio Soterio; daí, segue pela margem direita deste no sentido montante com distância de 57.270,09 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 11º36`21"S e 65º13`24"WGr, localizado na confluência com o Rio Mamoré. OESTE: Do Marco MC-9 segue pela margem direita do Rio Mamoré no sentido jusante com distância de 103.779,45 metros, até o Marco MC-00, início deste memorial.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/10/1991, Página 24028 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2466 Vol. 5 (Publicação Original)