Decreto nº 2.560/1998
Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
DECRETO Nº 2.560, DE 23 DE ABRIL DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dispõe sobre a não aplicação do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, ao Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Aditivo ao Contrato de Promessa de Venda e Compra de Ações do Capital Social do Banco do Estado de São Paulo S.A, celebrado entre o Estado de São Paulo e a União, em 23 de dezembro de 1997, e o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 9.496 , de 11 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º, incisos I e II, do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica ao Banco do Estado de São Pauto S.A - BANESPA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 24/04/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 24/4/1998, Página 13 (Publicação Original)