Decreto nº 257/1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
DECRETO Nº 257, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Bom Jesus, no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Bom Jesus, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 859,127ha (oitocentos e cinqüenta e nove hectares, doze ares e setenta e um centiares) e perímetro de 13.838,71m (treze mil, oitocentos e trinta e oito metros e setenta e um centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 4 de coordenadas geográficas 3º28`03,050"N e 59º50`40,825"WGr, localizado no bordo direito da rodovia sentido Boa Vista Conceição do Maú e na confrontação da Fazenda São Lourenço; segue por linha reta com azimute e distância de 74º07`19,7" e 759,10 metros, até o Marco 6-A de coordenadas geográficas 3º28`09,877"N e 59º50`17,210"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 81º38`55,3" e 466,61 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 3º28`12,126"N e 59º50`02,272"WGr, localizado na margem do Lago São Lourenço: daí, segue por linha reta com azimute e distância de 81º10`47,1" e 1.108,71 metros até o Marco 6 de coordenadas geográficas 3º28`17,763"N e 59º49`26,822"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Tacutu no limite internacional Brasil/Guiana Inglesa. LESTE: Do Marco 6 segue pelo citado rio no sentido montante com extensão de 4.835,28 metros, até o Marco 7=4 (Incra) de coordenadas geográficas 3º25`59,020"N e 59º50`28,839"WGr, localizado em sua margem esquerda. SUL: Do marco 7=4 (Incra) segue por linha reta com azimute e distância de 250º57`04,1" e 669,35 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 3º25`51,853"N e 59º50`49,298"WGr, localizado no bordo esquerdo de uma estrada vicinal de acesso a Bonfim; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 292º32`55,1" e 2.001,78 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 3º26`16,642"N e 59º51`49,215"WGr, localizado no bordo direito da rodovia sentido Boa Vista Conceição do Maú. OESTE: Do Marco 1 segue pela citada rodovia em direção a Conceição de Maú com azimute e distância de 42º03`24,9" e 2.354,05 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 3º27`13,650"N e 59º50`58,341"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 41º14`44,2" e 359,32 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 3º27`22,462"N e 59º50`50,698"WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 13º54`28,3" e 1.284,50 metros, até o Marco 4, início deste memorial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24028 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2467 Vol. 5 (Publicação Original)