Federal

Decreto nº 2.572/1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2994 /1999)

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Medida Provisória nº 1.651 -42, de 7 de abril de 1998, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV, alínea "a", do Anexo ao Decreto nº 1.361 , de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.582 , de 3 de agosto de 1995.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 1998,

Seção 1, página 14).

No art. 1º

ONDE SE LÊ: "O inciso IV, alínea "a " ..."

LEIA-SE: "O inciso VI, alínea "a " ..."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1998, Página 14 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/1998, Página 3 (Retificação)