Federal

Decreto nº 2.575/1998

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3984 /2001)

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1998, Página 23 (Publicação Original)