Federal

Decreto nº 2.580/1998

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451, de 5 de janeiro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.580, DE 6 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dispõe sobre a fixação de fatores de ajuste dos limites de empenho e liberação financeira constantes dos Anexos ao Decreto nº 2.451 , de 5 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 2.451 , de 5 de janeiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Para fins de determinação dos limites de que trata o Decreto nº 2.451 , de 5 de janeiro de 1998, deverão ser aplicados os seguintes fatores de ajuste:

I - um vírgula zero trinta e sete sobre os limites orçamentários anuais para movimentação e empenho; e

II - um vírgula doze sobre os limites das liberações financeiras do Tesouro Nacional, até 30 de abril de 1998.

Art. 2º Os valores referidos nos Anexos ao Decreto nº 2.451 , de 1998, ficam ajustados, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/05/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/5/1998, Página 3 (Publicação Original)