Federal

Decreto nº 2.581/1998

Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.581, DE 7 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2776 /1998)

Dispõe sobre o remanejamento das Funções Gratificadas que menciona, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, vinte e cinco Funções Gratificadas, sendo seis FG-1, seis FG-2 e treze FG-3.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 2.389 , de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.447 , de 30 de dezembro de 1997.

Brasília, 7 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/5/1998, Página 20 (Publicação Original)