Federal

Decreto nº 2.583/1998

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3397 /2000)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299 , de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299 , de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º-XI Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército. .... .... " (NR)

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/1998, Página 20 (Publicação Original)