Federal

Decreto nº 2.584/1998

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3354 /2000)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389 , de 18 de novembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.389 , de 18 de novembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência; 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/5/1998, Página 21 (Publicação Original)