Decreto nº 259/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 259, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Tubarão Latundê, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, habitada pelos Grupos Indígenas Sabanê, Aikanã e Latundê, com superfície de 116.613,3671ha (cento e dezesseis mil, seiscentos e treze hectares, trinta e seis ares e setenta e um centiares) e perímetro de 177.380,98m (cento e setenta e sete mil, trezentos e oitenta metros e noventa e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MK-80/105, de coordenadas geográficas de 12º26`51,769"S e 60º48`34,881"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 90º13`52,6" e distância 3.889,53 metros, até o Marco MK-84, de coordenadas geográficas de 12º26`51,228"S e 60º46`26,135"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º27`58,6" com distância de 3.875,37 metros, até o Marco MK-88, de coordenadas geográficas de 12º26`48,989"S e 60º44`17,880"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º22`42,7" com distância de 3.853,83 metros, até o Marco MK-92, de coordenadas geográficas de 12º26`46,554"S e 60º42`10,345"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º09`07,3" com distância de 3.824,52 metros, até o Marco MK-94, de coordenadas geográficas de 12º26`43,629"S e 60º40`03,794"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 88º54`49,55" com distância de 2.996,14 metros, até o Marco MK-100, de coordenadas geográficas de 12º26`40,921"S e 60º38`24,667"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º41`09,8" com distância 1.301,46 metros, até o Marco 1, de coordenadas geográficas 12º26`40,312"S e 60º37`41,597"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 187º18`46,8" com distância de 10.416,01 metros até o Marco 2, de coordenadas geográficas de 12º32`16,740"S e 60º38`22,429"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 89º55`43,4" com distância 21.098,82 metros, até o Marco MK-120/115, de coordenadas geográficas de 12º32`09,493"S e 60º26`43,954"WGr. LESTE: Segue deste por uma linha reta com azimute de 179º52`39,5" com distância de 9.504,52 metros, até o Marco MK-120/125, de coordenadas geográficas de 12º37`18,591" e 60º26`40,224"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 180º02`05,9" com distância de 9.990,70 metros, até o Marco MK-120/135, de coordenadas geográficas de 12º42`43,506"S e 60º26`37,187"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 180º03`55,3" com distância de 10.429,41 metros, até o Marco MK-120/145, de coordenadas geográficas de 12º48`22,688"S e 60º26`34,174"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 180º13`16,5" com distância de 3.703,43 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas de 12º50`23,132"S e 60º26`33,431"WGr, situado na margem direita do Rio Pimenta Bueno. SUL: Segue deste pelo referido rio, sentido jusante, com uma extensão de 58.580,35 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas de 12º45`15,097"S e 60º48`25,374"WGr. OESTE: Segue deste por uma linha reta com azimute de 359º56`49,3" com distância de 3.894,50 metros, até o Marco MK-80/185, de coordenadas geográficas de 12º43`08,410"S e 60º48`26,582"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 359º58`31,3" com distância de 10.004,80 metros, até o Marco MK-80/125, de coordenadas geográficas de 12º37`42,953"S e 60º48`29,509"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00`27,1" com distância de 9.893,500 metros, até o Marco MK-80/115, de coordenadas geográficas de 12º32`21,113"S e 60º48`32,197"WGr, segue deste por uma linha reta com azimute de 000º00`55,0", com distância de 10.124,10 metros, até o Marco MK-80/105, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24029 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2471 Vol. 5 (Publicação Original)