Decreto nº 2.591/1998
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
DECRETO Nº 2.591, DE 15 DE MAIO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 2617 /1998)
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/05/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/5/1998, Página 10 (Publicação Original)