Federal

Decreto nº 2.591/1998

Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.591, DE 15 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2617 /1998)

Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/5/1998, Página 10 (Publicação Original)