Federal

Decreto nº 2.592/1998

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.592, DE 15 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/5/1998, Página 10 (Publicação Original)