Decreto nº 2.592/1998
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
DECRETO Nº 2.592, DE 15 DE MAIO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472 , de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/05/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/5/1998, Página 10 (Publicação Original)