Federal

Decreto nº 2.593/1998

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.593, DE 15 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3451 /2000)

Aprova o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117 , de 27 de agosto de 1962, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 81.600 , de 25 de abril de 1978, 84.064 , de 8 de outubro de 1979, 84.854 , de 1º de julho de 1980, 87.074 , de 31 de março de 1982, e 96.291 , de 11 de julho de 1988.

Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/5/1998, Página 12 (Publicação Original)