Federal

Decreto nº 2.598/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.598, DE 19 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 3129 /1999)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e um DAS 102.2;

II - do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643 , de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.296 , de 8 de agosto de 1997.

Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Edward Amadeo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/5/1998, Página 1 (Publicação Original)