Texto vigenteFederal

Decreto nº 26/1991

Dispõe sobre a educação indígena no Brasil.

DECRETO Nº 26, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

Dispõe sobre a educação indígena no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973 e em cumprimento da Convenção nº 107, da Organização Internacional do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 58.825 , de 14 de julho de 1966, sobre a proteção da integração das populações indígenas e outras populações tribais e semi-tribais de países independentes, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Ministério da Educação a competência para coordenar as ações referentes à educação indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino, ouvida a FUNAI.

Art. 2º As ações previstas no

Art. 1º serão desenvolvidas pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios em consonância com as Secretarias Nacionais de Educação do Ministério da Educação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Carlos Chiarelli

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/02/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/2/1991, Página 2487 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 295 Vol. 1 (Publicação Original)