Federal

Decreto nº 2.600/1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.600, DE 19 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS 101.1;

II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo L ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Paulo Jobim Filho

Luiz CarIos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/5/1998, Página 6 (Publicação Original)