Decreto nº 2.604/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
DECRETO Nº 2.604, DE 22 DE MAIO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 2849 /1998)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 , de 13 de maio de 1997.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30de novembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224 ; de 13 de maio de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.408 , de 27 de novembro de 1997.
Brasília, 22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/05/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/5/1998, Página 04 (Publicação Original)