Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.605/1998

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.

DECRETO Nº 2.605, DE 25 DE MAIO DE 1998

Dispõe sobre a Medalha do Mérito Jornalístico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:

Art. 1º A Medalha do Mérito Jornalístico, oficialmente reconhecida pelo Decreto nº 52.206 , de 28 de junho de 1963, passa a reger-se pelo disposto no Regulamento anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 52.206 , de 28 de junho de 1963.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/05/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/5/1998, Página 5 (Publicação Original)