Decreto nº 2.607/1998
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
DECRETO Nº 2.607, DE 28 DE MAIO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 3552 /2000)
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista dispostos o art. 9º da Lei nº 8.723 , de 28 de outubro de 1993, DECRETA:
Art. 1º A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/05/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/5/1998, Página 13 (Publicação Original)