Decreto nº 261/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 261, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Utiariti, localizada no Município de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com a superfície de 412.304,1958ha (quatrocentos e doze mil, trezentos e quatro hectares, dezenove ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 429.327,11m (quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte e sete metros e onze centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas 12º55`47,6"S e 58º17`30,2"WGr, situado na foz do Rio Sacre no Rio Papagaio; daí, segue pelo Rio Sacre, sentido montante, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas 13º31`57, O"S e 58º01`30,7"WGr, situado na foz do Rio Verde no Rio Sacre, daí, segue pelo Rio Verde, sentido montante, até o Marco 1.401, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º05`01,6"WGr, situado na margem esquerda do Rio Verde. SUL: Daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º44`55" com distância de 1.994,59 metros, até o Marco 1.402, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º06`08,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º43`50" com distância de 1.999,01 metros, até o Marco 1.403, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º07`14,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º43`42" com distância de 1.999,99 metros, até o Marco 1.404, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º08`21,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute 269º43`02" com distância de 1.999,13 metros, até o Marco 1.405, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º09`28,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º43`03,` com distância de 1.999,20 metros, até o Marco 1.406, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º10`34,6"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42`44" com distância de 1.999,69 metros, até o Marco 1.407, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º11`41,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42`31" com distância de 1.999,44 metros, até o Marco 1.408, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º12`47,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42`10" com distância de 1.999,24 metros, até o Marco 1.409 de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º13`54,5"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42`03" com distância de 1.999,71 metros, até o Marco 1.410, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º15`01,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º41`35" com distância de 1.999,36 metros, até o Marco 1.411 de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º16`07,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º42`27" com distância de 1.998,81 metros, até o Marco 1.412, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º17`14,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º42`09" com distância de 1.999,17 metros, até o Marco 1.413, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º18`21,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39`32" com distância de 2.001,63 metros, até o Marco 1.414, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º19`27,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40`08" com distância de 1.998,96 metros, até o Marco 1.415, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º20`34,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40`13" com distância de 1.999,32 metros, até o Marco 1.416, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º21`41,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º40`01" com distância de 1.999,56 metros, até o Marco 1.417, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º22`47,6"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39`33" com distância de 1.999,81 metros, até o Marco 1.418, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º23`54,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º39`37" com distância de 1.999,22 metros, até o Marco 1.419, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º25`00,9"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º39`23" com distância de 1.999,77 metros, até o Marco 1.420, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º26`07,6"WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute de 269º38`38" com 269º38`38" com distância de 1.999,22 metros, até o Marco 1.421, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º27`14,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38`57" com distância de 1.999,33 metros, até o Marco 1.422, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º28`20,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º36`21" com distância de 4.001,98 metros, até o Marco 1.424, de coordenadas geográficas 14º00`00,1"S e 58º30`34,2"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38`34" com distância de 1.998,91 metros, até o Marco 1.425, de coordenadas geográficas 14º00`00,1"S e 58º31`40,8"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38`26" com distância de 1.999,42 metros, até o Marco 1.426, de coordenadas geográficas 14º00`00,1"S e 58º32`47,4"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º38`03" com distância de 1.999,59 metros, até o Marco 1.427, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º33`54,1"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37`48" com distância de 1.999,47 metros, até o Marco 1.428, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º35`00,7"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37`32" com distância de 1.999,67 metros, até o Marco 1.429, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º36`07,3"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º37`10" com distância de 1.999,52 metros, até o Marco 1.430, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º37`14,0"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º36`41" com distância de 1.999,77 metros, até o Marco 1.431, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º38`20,6"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute de 269º35`58" com distância de 1.430,12 metros, até o Marco 1.432, de coordenadas geográficas 14º00`00,0"S e 58º39`08,3"WGr, situado na margem direita do Rio Papagaio. OESTE: Daí, segue pelo Rio Papagaio, sentido jusante, até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24030 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2475 Vol. 5 (Publicação Original)