Federal

Decreto nº 2.610/1998

Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.610, DE 2 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre o adiantamento de remuneração aos militares e aos servidores públicos civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.664 -42, de 2 de junho de 1998, DECRETA:

Art. 1º Em caso de disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser autorizado adiantamento de remuneração em ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - conjunto com o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado para pagamento aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal;

II - conjunto com o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas para pagamento aos militares;

III - para outros pagamentos de pessoal à conta de recursos da União.

Art. 2º Os atos referidos no artigo anterior estabelecerão os percentuais de antecipação e as demais condições para aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 2.500 , de 18 de fevereiro de 1998.

Brasília, 2 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Mallan

CIaudia Maria Costin

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/06/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/6/1998, Página 3 (Publicação Original)