Federal

Decreto nº 2.616/1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.616, DE 4 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2658 /1998)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 8 de julho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.537 , de 7 de abril de 1998.

Brasília, 4 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/06/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/6/1998, Página 5 (Publicação Original)