Decreto nº 262/1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
DECRETO Nº 262, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Roosevelt, localizada nos Municípios de Aripuanã, Espigão do Oeste e Pimenta Bueno, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelos Grupos Tribais Cinta Larga e Suruí, com a superfície de 230.826,3008ha (duzentos e trinta mil, oitocentos e vinte e seis hectares, trinta ares e oito centiares) e perímetro de 322.401,98m (trezentos e vinte e dois mil quatrocentos e hum metros e noventa e oito centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1 (Marco SO-00) de coordenadas geográficas 10º57`35,32"S e 60º49`04,32"WGr, localizado na margem direita do Rio 14 de Abril; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, até sua foz no Rio Roosevelt, no Ponto 2 (Marco D-84) de coordenadas geográficas 10º40`07,77"S e 60º31`26,18"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo Rio Roosevelt, a montante, na distância de 152.942,81m até o Ponto 3 (Marco MR-1OA) de coordenadas geográficas 11º32`18,33"S e 60º26`25,64"WGr, localizado na margem esquerda do referido rio. SUL: Do ponto antes descrito, segue-se por uma linha de azimute 270º86`04,47" e distância de 10.588,71m até o Ponto 4 (Marco SAT-12) de coordenadas geográficas 11º32`18,74"S e 60º32`14,90"WGr, localizado na margem direita do Rio Kernit. OESTE: Do ponto antes descrito, segue-se pelo Rio Kernit, a jusante, na distância de 4.986,00m até a confluência do igarapé sem denominação, no Ponto 5 (Marco D-41) de coordenadas geográficas 11º30`04,85"S e 60º31`22,78"WGr, daí, segue-se pelo referido igarapé, a montante, na distância de 7.914,88m até o Ponto 6 (Marco D-42A) de coordenadas geográficas 11º31`04,97"S e 60º34`52,93"WGr, daí, segue-se por uma linha reta no azimute 333º46`56,52" e distância 885,05m até o Ponto 7 (Marco D 42B) de coordenadas geográficas 11º30`39,25"S e 60º35`06,04"WGr, localizado na margem direita do igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a montante, na distância de 851,29m até sua cabeceira, no Ponto 8 (Marco D-42C) de coordenadas geográficas 11º30`47,26"S e 60º35`30,62"WGr, daí, segue-se por uma linha de azimute 281º59`37,61" e distância de 673,71m até o Ponto 9 (Marco D-42D) de coordenadas geográficas 11º30`42,89"S e 60º35`52,39"WGr, localizado na cabeceira do igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo referido igarapé, a jusante, na distância de 13.736,95m até sua foz no Ribeirão Taunay, no Ponto 10 (Marco D-44) de coordenadas geográficas 11º24`43,78"S e 60º35`44,38"WGr, daí, segue-se pelo referido ribeirão, a montante, na distância de 4.427,66m até o Ponto 11 (Marco MA-6A) de coordenadas geográficas 11º25`11,08"S e 60º37`59,48"WGr, daí, segue-se por uma linha no azimute 307º04`45,73" e distância de 6.832,26m até o Ponto 12 (Marco SAT-13) de coordenadas geográficas 11º22`58,51"S e 60º41"00,29"WGr, localizado na margem direita do Rio 14 de Abril; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, na distância de 67.097,84m até o Ponto 1 (Marco SO-00) inicial da descrição.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24030 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2478 Vol. 5 (Publicação Original)