Federal

Decreto nº 2.620/1998

Altera o Anexo III dos Decretos nº s 2.451, de 5 de janeiro de 1998, e 2.580, de 6 de maio de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.620, DE 8 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2634 /1998)

Altera o Anexo III dos Decretos nº s 2.451 , de 5 de janeiro de 1998, e 2.580 , de 6 de maio de 1998.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, bem como no art. 58 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, e no " caput" do art. 6º da Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Saúde e do Planejamento e Orçamento, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo III dos Decretos nº s 2.451 , de 5 de janeiro de 1998, e 2.580 , de 6 de maio de 1998, passam a ser os seguintes:

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.451 , DE 5 DE JANEIRO DE 1998

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ.

MIN. DA AERONÁUTICA 273.759 230.622 376.787 280.341 650.546 510.963

MIN. DO EXÉRCITO 313.496 279.713 284.199 211.453 597.695 491.166

MIN. DA SAÚDE 263.876 234.333 504.921 441.892 768.797 676.225

- Brasil em Ação 246.136 219.764 4.201 3.751 250.337 223.515

- Demais 17.740 14.569 500.720 438.141 518.460 452.710

MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO 545.118 462.558 333.606 250.185 878.724 712.743

- Brasil em Ação 45.000 40.179 0 0 45.000 40.179

- Demais 500.118 422.379 333.606 250.185 833.724 672.564

OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

ANEXO III DO DECRETO Nº 2.580 , DE 6 DE MAIO DE 1998

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

GRUPO DE FONTES "C"

R$ Mil PROJETO ATIVIDADE TOTAL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ. LEI + CRÉDITOS LIMITE AUTORIZ.

MIN. DA AERONÁUTICA 273.759 239.132 376.787 290.686 650.546 529.818

MIN. DO EXÉRCITO 313.496 290.034 284.199 219.256 597.695 509.290

MIN. DA SAÚDE 263.876 242.980 504.921 458.197 768.797 701.177

- Brasil em Ação 246.136 227.873 4.201 3.889 250.337 231.762

- Demais 17.740 15.107 500.720 454.308 518.460 469.415

MIN. DO PLANEJ. E ORÇAMENTO 545.118 479.627 333.606 259.417 878.724 739.044

- Brasil em Ação 45.000 41.662 0 0 45.000 41.662

- Demais 500.118 437.965 333.606 259.417 833.724 697.382

OBS: GRUPO "C" - FONTES: 113, 136, 146, 147, 148, 149, 150, 154, 195, 213, 246, 249, 250, 281, 295 e 296

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Pullen Parente

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/1998, Página 5 (Publicação Original)