Federal

Decreto nº 2.633/1998

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2453, de 6 de janeiro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.633, DE 19 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado pelo Decreto nº 2453 , de 6 de janeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453 , de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/06/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/6/1998, Página 5 (Publicação Original)