Federal

Decreto nº 2.636/1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2321, de 8 de setembro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.636, DE 25 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 2897 /1998)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2321 , de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321 , de 8 de setembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.433 , de 19 de dezembro de 1997.

Brasília, 25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Claudia Maria Costin

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/06/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/6/1998, Página 3 (Publicação Original)