Decreto nº 2.639/1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
DECRETO Nº 2.639, DE 29 DE JUNHO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 2884 /1998)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.432 , de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/1998, Página 20 (Publicação Original)