Decreto nº 2.644/1998
Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.
DECRETO Nº 2.644, DE 29 DE JUNHO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 2943 /1999)
Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254 , de 16 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254 , de 16 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/1998, Página 21 (Publicação Original)