Federal

Decreto nº 2.645/1998

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.645, DE 29 DE JUNHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe oferece o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.

§ 1º O cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344 , de 9 de outubro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Israel Vargas

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/1998, Página 21 (Publicação Original)