Decreto nº 2.645/1998
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.645, DE 29 DE JUNHO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe oferece o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, até 31 de outubro de 1998, um cargo em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remenejamento será alocado ao inventário do extinto Laborátorio Nacional de Luz Síncroton e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º As atribuições do inventariante são aquelas dispostas no Decreto nº 2.344 , de 9 de outubro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1998;177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/06/1998
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/6/1998, Página 21 (Publicação Original)