Decreto nº 2.647/1998
Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.
DECRETO Nº 2.647, DE 30 DE JUNHO DE 1998
(Revogado pelo Decreto nº 2701 /1998)
Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 8.177 , de 1º de março de 1991, e 8.249 , de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 1.667 , de 5 de junho de 1998, DECRETA:
Art. 1º É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características gerais:
I - prazo: até 15 anos;
II - taxa de juros: 6,53% a.a. (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento ao ano), calculada sobre o valor nominal atualizado;
III - modalidade: nominativa e negociável;
IV - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;
VI - resgate do principal e juros: em parcelas mensais e consecutivas, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo remanescente, atualizado e capitalizado, existente na data do seu vencimento pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/07/1998 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/7/1998, Página 25 (Publicação Original)