Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.653/1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.

DECRETO Nº 2.653, DE 1º DE JULHO DE 1998

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Boa Vista Energia S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, a Boa Vista Energia S.A.

Art. 2º As ações de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, representativas da participação na sociedade referida no artigo anterior, deverão ser depositadas no Fundo Nacional de Desestatização - FND, no prazo máximo de cinco dias, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 02/07/1998 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 2/7/1998, Página 11 (Publicação Original)