Federal

Decreto nº 2.659/1998

Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.659, DE 7 DE JULHO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Dá nova redação ao art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989 , de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército (R-8), aprovado pelo Decreto nº 989 , de 22 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O CONSEF é presidido pelo Ministro do Exército e dele participam, no caráter de membros natos, o Chefe do Estado-Maior do Exército, o Comandante de Operações Terrestres os Chefes de Departamento, o Secretário de Economia e Finanças, o Secretário de Ciências e Tecnologia e o Secretário de Tecnologia da Informação. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado os Decreto nº 88.780 , de 30 de setembro de 1983.

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/07/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/7/1998, Página 01 (Publicação Original)