Decreto nº 267/1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Potiguara, no Estado da Paraíba.
DECRETO Nº 267, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Potiguara, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19,
§ 1º, da Lei nº 6.001 , de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da Área Indígena Potiguara, localizada nos Municípios de Baía da Traição e Rio Tinto, Estado da Paraíba, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 21.238,4898ha (vinte e um mil, duzentos e trinta e oito hectares, quarenta e oito ares e noventa e oito centiares) e perímetro de 68.124,44m (sessenta e oito mil, cento e vinte e quatro metros e quarenta e quatro centímetros).
Art. 2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco M-200 de coordenadas geográficas 06º38`30",452S e 35º03`45",006WGr, situado na margem direita do Rio Jardim, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34`37" e 1.572,118m, até o marco M-231 de coordenadas geográficas 06º38`05",504S e 35º03`00",336WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34`30",8 e 1.999,997m, até o marco M-232 de coordenadas geográficas 06º37`33"759S e 35º02`03",519WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 60º34`31",5 e 1.717,846m, até o marco M-300 de coordenadas geográficas 06º37`06",488S e 35º01`14",712WGr, situado na nascente do Córrego Ventura; daí, segue pela margem direita do citado córrego, a jusante com a distância de 3.049,47m, até o marco M-400 de coordenadas geográficas 06`35`45",098S e 35º00`21",405WGr, situado na confluência com o Rio Camaratuba; daí, segue pela margem direita do citado rio com distância de 9.642,96m, até o marco M-500 de coordenadas geográficas 06º36`12",404S e 34º57`53",827WGr, situado na barra do mesmo rio no Oceano Atlântico. LESTE: Do marco M-500, segue acompanhando a orla marítima com distância de 8.365,80m, até o marco M-600 de coordenadas geográficas 06º40`30",041S e 34º57`06",830WGr, situado na Praia do Forte; daí, segue por uma linha reta corri azimute e distância de 237º29`01" e 326,859m, até o marco M-700 de coordenadas geográficas 06º40`35",725S e 34º57`15",794WGr; situado na margem esquerda do Rio Simimbu (leito retificado); daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a jusante com a distância de 3.401,15m, até o marco M-800 de coordenadas geográficas 06º42`13",317S e 34º56`36",182WGr, situado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 77º48`38" e 969,712m, até o marco M-900 de coordenadas geográficas 06º42`06",829S e 34º56`05",321WGr, situado na Praia da Trincheira; daí, segue acompanhando a orla marítima com a distância de 7.442,64m, até o marco M-1000 de coordenadas geográficas 06º45`10",464S e 34º56,24",432WGr, situado na foz do Rio da Estiva, margem esquerda. SUL: Do Marco M-100, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 202º18`49",2 e 1.192,646m, até o marco M-1100 de coordenadas geográficas 06º45`46",313S e 34º56`39",310WGr, situado na margem esquerda do Rio Mamanguape, nas proximidades da Aldeia Tramataia; daí, segue pela margem esquerda do citado rio, a montante com a distância de 3.674,33m, até o marco M-1200 de coordenadas geográficas 06º47`01",848S e 34º57`33",762WGr, no local conhecido como Camboa dos Meros; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 297º31`31",4 e 2.874,618m, até o marco M-1300 de coordenadas geográficas 06º46`18",277S e 34º58`56",595WGr, daí segue por uma linha reta com o azimute e distância de 299º26`27" e 1.431,670m, até o marco M-1400 de coordenadas geográficas 06º45`55",206S e 34º59`37",085WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305º51`59",9 e 1.944,683m, até o marco M-1416 de coordenadas geográficas 06º45`17"913S e 35º00`28"233WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305º50`42",1 e 1.939,122m, até o marco M-1415 de coordenadas geográficas 06º44`40",746S e 35º01`19",252WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305º51`53",5 e 2.030,042m, até o marco M-1414 de coordenadas geográficas 06º44`01"817S e 35º02`12",674WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º51`24",5 e 2.026,370m, até o marco M-1413 de coordenadas geográficas 06º43`22",962S e 35º03`05",943WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º51`25",4 e 2.006,387m, até o marco M-1412 de coordenadas geográficas 06º42`44",494S e 35º03`58",739WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305º51`27",3 e 1.897,206m, até o marco M-1411; de coordenadas geográficas 06º42`08",111S e 35º04`48",651WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 305º51`27",3 e 2.056,296m, até o marco M-100 de coordenadas geográficas 06º41`28",680S e 35º05`42",721WGr. OESTE: Do marco M-100, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33º11`39",8 e 1.998,260m, até o marco M-121 de coordenadas geográficas 06º40`34",414S e 35º05`06",863WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33º11`41",9 e 2.019,161m, até o marco M-122 de coordenadas geográficas 06º39`39",576S e 35º04`30",684WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 33º11`43",3 e 2.116,875m, até o marco M-123 de coordenadas geográficas 06º38`42",087S e 35º03`53",711WGr, daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 33º10`16",6 e 428,223m, até o marco M-200, inicial do presente descritivo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/10/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/10/1991, Página 24032 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2488 Vol. 5 (Publicação Original)