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Decreto nº 2.675/1998

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

DECRETO Nº 2.675, DE 16 DE JULHO DE 1998

Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995, um Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 30 , de 18 de junho de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 115, de 19 de junho de 1997;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 5 de março de 1998, nos termos do seu penúltimo parágrafo, DECRETA:

Art. 1º O Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte de São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/07/1998

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/7/1998, Página 4 (Publicação Original)